terça-feira, 19 de abril de 2011

Programa de Subvenção ao Óleo Diesel


Programa de Subvenção ao Óleo Diesel
O principal incremento deste Programa é o de promover a equiparação do preço do óleo diesel marítimo nacional ao do óleo diesel internacional. Dessa forma, o pescado brasileiro fica mais competitivo e a renda dos pescadores cresce.

Nesse cenário, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) busca atender e ampliar o acesso ao Programa ao maior número possível de embarcações pesqueiras.

Como acessar
A entidade de classe que representa os associados, seja colônia de pescadores, associação, federação ou sindicato, deve enviar um ofício à Superintendência do MPA no Estado. No documento, solicita o credenciamento dos pescadores armadores, arrendatários ou indústrias pesqueiras, bem como de suas embarcações.

Para o cadastramento, os beneficiários deverão preencher o formulário (veja modelo). O beneficiário deve ainda apresentar a documentação exigida na Instrução Normativa nº 18.

O governo estadual isenta o ICMS
A cada final de ano o Ministério da Pesca e Aquicultura publica no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com a lista dos beneficiários dessa ação, cujo benefício será válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

O governo estadual, por sua vez, republica a mesma portaria no Diário Oficial do Estado, fazendo com que, automaticamente, aqueles nomes relacionados sejam beneficiados com a isenção do ICMS.

Valor da isenção concedida pelo MPA
O MPA paga até 25% sobre o valor do litro do óleo diesel na refinaria.

Credenciamento dos postos
Na mesma portaria do MPA é publicado, no Anexo II, a lista dos postos náuticos, TRRs (Transportadores Retalhistas), fornecedores e distribuidores credenciados.

Considerações Gerais/Objetivo
A necessidade de reduzir os custos de captura para tornar o nosso pescado mais competitivo e aumentar a rentabilidade da atividade pesqueira e disponibilizar produtos que atendam os critérios de qualidade e preço exigidos pelos mercados internos e externos; levou o governo a criar a Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumido pelas embarcações de pesca, cujo propósito é a equiparação do preço internacional do óleo diesel nacional ao preço do óleo internacional.

Diretrizes/Metas
Com a criação da SEAP e a implementação da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, foi dado ao setor pesqueiro novas condições de competitividade e pretende-se cadastrar, ainda no ano de 2004, cerca de 2.000 embarcações pesqueiras para usufruírem ao benefício.

Situação Atual/Impactos Sociais e Econômicos
Em 7 anos de execução da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, houve avanços significativos no desempenho da referida ação. Hoje contamos com 13(treze) Estados que se beneficiam com a referida Subvenção e têm uma redução média de R$ 0,20 por litro, cerca de 25% de redução final no preço do óleo diesel; hoje o Programa da Subvenção Econômica conta com os seguintes Estados: Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Piauí, São Paulo, Pará, Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro e Paraíba.

Com a criação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP), hoje substituído pelo MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura), pretende-se sanar todos os problemas enfrentados, como a demora relacionada aos ressarcimentos aos beneficiários, a burocracia enfrentada por todos os setores da pesca que fazem parte do Programa, levando-se em conta a legislação pertinente, a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, o Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004 e a Portaria Ministerial MAA, de 12 de novembro de 1997.

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