terça-feira, 19 de abril de 2011

Procedimentos para autorização de uso das Águas da União

Procedimentos para autorização de uso das Águas da União
Existem algumas recomendações importantes aos interessados em tornar-se aquicultor.
A primeira etapa é contar com um profissional especializado em aquicultura, para desenvolver o projeto seguindo as recomendações preconizadas pela Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 06/2004.
Mas a quem se deve apresentar a solicitação de uso?
É preciso saber se as águas onde se pretende desenvolver o projeto são de domínio da União ou estaduais. Caso o recurso hídrico seja de domínio da União, o projeto deve ser encaminhado à superintendência federal do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado. Se a dominialidade for estadual o requerente deve apresentar o projeto aos órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Para o empreendedor saber se o domínio do recurso hídrico é estadual ou federal deve consultar os órgãos de recursos hídricos ou a Agência Nacional de Águas.
Se o seu projeto diz respeito às Águas da União, então siga a seguir os passos de todo o processo para a obtenção da cessão das águas. Esta licença é válida para um período de 20 anos, podendo ser renovada por igual período.
Para a elaboração do projeto devem ser preenchidos os anexos contidos na INI nº06/2004.
Verifique com cuidado, antes de encaminhar o processo à superintendência federal da Pesca e Aquicultura em seu estado, se anexou os documentos exigidos, especificados no anexo II da INI 06/04.
Dentre os documentos normalmente esquecidos ou enviados incorretamente destacam-se:
1. Pelo interessado, quando pessoa física:
1) Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
2) Certidões negativas da Receita Federal e do INSS;
3) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
4) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
5) Comprovante de endereço.
 2. Pelo interessado, quando pessoa jurídica:
1) Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica (CNPJ) e contrato social;
2) Certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
3) Certidão negativa do INSS;
4) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
5) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
6) Comprovante de endereço.
 3. Pelo responsável técnico:
1) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
2) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Atividade de Instrumento de Defesa Ambiental” e
3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
 4. Quanto a espécie:
Verificar as premissas da Portaria-N n° 145/98 do IBAMA comprovando a presença da espécie na Bacia Hidrográfica ou no mar e quando não constar nesta Portaria, deve-se comprovar a presença da(s) espécie(s), na bacia hidrográfica ou mar por meio de documento oriundo de instituições oficiais, como exemplo o órgão ambiental do Estado.
 5. Atentar-se ao exigido quanto as:
a) especificações do memorial descritivo,
b) cronograma de implantação do projeto,
c) especificação do manejo e gestão dos resíduos (sacos de ração, peixes mortos etc),
d) estimativa de fósforo total das rações,
e) plano de monitoramento da água,
f) mapas e plantas com escala e precisão especificadas nos itens 6.10, 6.11, 6.12 e 6.13 da INI06/04.
Qualquer falha ou omissão pode atrasar o andamento da concessão da cessão das águas, porque o processo, mesmo em uma fase adiantada, fica parado até que tudo esteja resolvido.
Uma vez entregue na superintendência federal do MPA no estado, o seu processo ficará sob a guarda do Ministério da Pesca e Aquicultura, responsável pelo parecer técnico inicial e pelo encaminhamento do projeto de autorização de uso às outras instâncias do Governo Federal.
O processo passará pelo IBAMA, responsável pela análise ambiental; pela Marinha do Brasil, responsável por questões como sinalização e navegação; e ainda pela Agência Nacional de Águas – ANA (no caso de águas continentais), que cuida da outorga das águas. 
Após tramitar e ser analisado por todas estas instâncias, o processo retornará ao Ministério da Pesca e Aquicultura com os respectivos pareceres técnicos. Se tudo estiver de acordo, ainda restam dois procedimentos fundamentais. O primeiro é o encaminhamento do processo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a qual emite Termo de Entrega ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que procederá ao segundo procedimento, a licitação pública.
Os critérios de julgamento do processo seletivo público da área aquícola são estabelecidos no edital de licitação da área aquícola, disponibilizado no site www.mpa.gov.br na área Aquicultura subitem Licitações de Áreas Aquícolas.
Deverá ser solicitada a licença ambiental para a implantação do projeto, no órgão de meio ambiente de seu estado ou município, a qual deve atender os requisitos da Resolução CONAMA nº 413/2009.
Ressalta-se que todas as informações sobre o processo ficarão registradas no Sistema Nacional de Uso de Águas da União (SINAU), onde são protocolados todos os trâmites relativos à aquicultura brasileira em águas da União.
Esse sistema foi criado pelo Decreto 4.895, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.
Para agilizar os procedimentos atualmente empregados, o SINAU está sendo totalmente informatizado, de forma que todos os usuários possam compartilhar o banco de dados “online”. O MPA, IBAMA, Marinha do Brasil, ANA, Secretaria de Patrimônio da União e os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental passarão a contar com uma ferramenta indispensável para cumprir com agilidade e segurança as suas obrigações legais.
O MPA estima que o tempo gasto com a análise dos processos será reduzido de um ano e meio a poucos meses.  Afinal, a aquicultura brasileira tem pressa e o processo de regularização não pode ser um empecilho.
Dúvidas e informações sobre aquicultura em Águas da União podem ser solicitadas no email divulgacaodeau@mpa.gov.br
Existem algumas recomendações importantes aos interessados em tornar-se aquicultor.
A primeira etapa é contar com um profissional especializado em aquicultura, para desenvolver o projeto seguindo as recomendações preconizadas pela Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 06/2004.

Mas a quem se deve apresentar a solicitação de uso?
É preciso saber se as águas onde se pretende desenvolver o projeto são de domínio da União ou estaduais. Caso o recurso hídrico seja de domínio da União, o projeto deve ser encaminhado à superintendência federal do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado. Se a dominialidade for estadual o requerente deve apresentar o projeto aos órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.

Para o empreendedor saber se o domínio do recurso hídrico é estadual ou federal deve consultar os órgãos de recursos hídricos ou a Agência Nacional de Águas.
Se o seu projeto diz respeito às Águas da União, então siga a seguir os passos de todo o processo para a obtenção da cessão das águas. Esta licença é válida para um período de 20 anos, podendo ser renovada por igual período.

Para a elaboração do projeto devem ser preenchidos os anexos contidos na INI nº06/2004.
Verifique com cuidado, antes de encaminhar o processo à superintendência federal da Pesca e Aquicultura em seu estado, se anexou os documentos exigidos, especificados no anexo II da INI 06/04.

Dentre os documentos normalmente esquecidos ou enviados incorretamente destacam-se:

1. Pelo interessado, quando pessoa física:
1) Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;

2) Certidões negativas da Receita Federal e do INSS;
3) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;

4) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
5) Comprovante de endereço.


2. Pelo interessado, quando pessoa jurídica:

1) Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica (CNPJ) e contrato social;
2) Certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;

3) Certidão negativa do INSS;
4) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;

5) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
6) Comprovante de endereço.


3. Pelo responsável técnico:

1) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
2) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Atividade de Instrumento de Defesa Ambiental” e

3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).



4. Quanto a espécie:
Verificar as premissas da Portaria-N n° 145/98 do IBAMA comprovando a presença da espécie na Bacia Hidrográfica ou no mar e quando não constar nesta Portaria, deve-se comprovar a presença da(s) espécie(s), na bacia hidrográfica ou mar por meio de documento oriundo de instituições oficiais, como exemplo o órgão ambiental do Estado.


5. Atentar-se ao exigido quanto as:

a) especificações do memorial descritivo,
b) cronograma de implantação do projeto,

c) especificação do manejo e gestão dos resíduos (sacos de ração, peixes mortos etc),
d) estimativa de fósforo total das rações,

e) plano de monitoramento da água,
f) mapas e plantas com escala e precisão especificadas nos itens 6.10, 6.11, 6.12 e 6.13 da INI06/04.

Qualquer falha ou omissão pode atrasar o andamento da concessão da cessão das águas, porque o processo, mesmo em uma fase adiantada, fica parado até que tudo esteja resolvido.
Uma vez entregue na superintendência federal do MPA no estado, o seu processo ficará sob a guarda do Ministério da Pesca e Aquicultura, responsável pelo parecer técnico inicial e pelo encaminhamento do projeto de autorização de uso às outras instâncias do Governo Federal.

O processo passará pelo IBAMA, responsável pela análise ambiental; pela Marinha do Brasil, responsável por questões como sinalização e navegação; e ainda pela Agência Nacional de Águas – ANA (no caso de águas continentais), que cuida da outorga das águas. 
Após tramitar e ser analisado por todas estas instâncias, o processo retornará ao Ministério da Pesca e Aquicultura com os respectivos pareceres técnicos. Se tudo estiver de acordo, ainda restam dois procedimentos fundamentais. O primeiro é o encaminhamento do processo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a qual emite Termo de Entrega ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que procederá ao segundo procedimento, a licitação pública.

Os critérios de julgamento do processo seletivo público da área aquícola são estabelecidos no edital de licitação da área aquícola, disponibilizado no site www.mpa.gov.br na área Aquicultura subitem Licitações de Áreas Aquícolas.
Deverá ser solicitada a licença ambiental para a implantação do projeto, no órgão de meio ambiente de seu estado ou município, a qual deve atender os requisitos da Resolução CONAMA nº 413/2009.

Ressalta-se que todas as informações sobre o processo ficarão registradas no Sistema Nacional de Uso de Águas da União (SINAU), onde são protocolados todos os trâmites relativos à aquicultura brasileira em águas da União.
Esse sistema foi criado pelo Decreto 4.895, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.

Para agilizar os procedimentos atualmente empregados, o SINAU está sendo totalmente informatizado, de forma que todos os usuários possam compartilhar o banco de dados “online”. O MPA, IBAMA, Marinha do Brasil, ANA, Secretaria de Patrimônio da União e os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental passarão a contar com uma ferramenta indispensável para cumprir com agilidade e segurança as suas obrigações legais.
O MPA estima que o tempo gasto com a análise dos processos será reduzido de um ano e meio a poucos meses.  Afinal, a aquicultura brasileira tem pressa e o processo de regularização não pode ser um empecilho.

Dúvidas e informações sobre aquicultura em Águas da União podem ser solicitadas no email divulgacaodeau@mpa.gov.br

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