terça-feira, 19 de abril de 2011

Venda de pescado deve ultrapassar os R$ 14 milhões na Semana Santa

Venda de pescado deve ultrapassar os R$ 14 milhões na Semana Santa no Rio Grande do Sul, segundo Emater/RS-Ascar.  15/04/2011

Conforme o levantamento será comercializado, no período que antecede a Páscoa, 2.213 toneladas de pescados para os gaúchos.

A Semana Santa de 2011 deve representar mais de R$ 14 milhões em vendas para os pequenos piscicultores e pescadores gaúchos, conforme estimativa divulgada nesta sexta-feira, 15, pela Emater/RS-Ascar. O preço médio pago pelo quilo deverá ser de R$ 6,37. De acordo com o levantamento, serão comercializadas, neste período que antecede a Páscoa, 2.213 toneladas de pescado - no ano passado o número projetado foi de 1.927 toneladas.

Os dados referem-se à venda em 325 feiras, 98 pesque-pague e 1.411 propriedades, além de 297 outros espaços onde os extensionistas da Emater/RS-Ascar prestam assistência técnica. Segundo o assistente técnico estadual de piscicultura da Instituição, Henrique Bartels, o acréscimo no volume de pescado comercializado em relação ao ano passado se dá em função do incremento do trabalho da Emater/RS-Ascar na área e, consequentemente, do número de municípios abrangidos pelo levantamento: 342 este ano, contra 319 na Semana Santa de 2010.

O Rio Grande do Sul é hoje o maior produtor de pescado do País e, junto com Santa Catarina e Paraná, atinge 30% da produção nacional. Em 2009, o Estado produziu 47 mil toneladas em aquicultura continental.

fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Estratégia nacional para regularização dos empreendimentos aquícolas

Estratégia nacional para regularização dos empreendimentos aquícolas

15/04/2011 – GAZETA DO SUL

No Brasil, a atividade aquícola ainda amarga elevado percentual de informalidade. Essa situação tem como consequências mais danosas a impossibilidade de acesso às políticas públicas de fomento (crédito/seguro, mercados institucionais, infra-estrutura, seguridade social etc.) e a perpetuação da exclusão social de pequenos produtores.

Diante desse cenário, o Governo Federal, por meio do MPA e de outros importantes parceiros, está conduzindo uma estratégia nacional para regularização dos empreendimentos aquícolas. Entre os parceiros do ministério se encontram a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas (SEBRAE).

A estratégia de regularização está fundamentada em ações que vão desde o estabelecimento de marcos legais claros e consistentes, que proporcionem aos empreendedores – de todos os portes – a segurança e estabilidade necessárias para investir na atividade aquícola, à capacitação de licenciadores ambientais, com a produção e a distribuição de materiais de divulgação de procedimentos. Também se promove parcerias com estados e municípios para dotá-los de estrutura e condições operacionais para a realização dos licenciamentos ambientais.

Um bom exemplo das ações que compõem a estratégia nacional foi o workshop patrocinado pelo MPA e apoiado pela ABEMA, em maio de 2010, que contou com a participação de 64 analistas ambientais lotados em todos os Estados da Federação, realizado em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina.

Com o workshop, os analistas ambientais estaduais dos estados passaram a compreender melhor a atividade aquícola e já estão aplicando com maior segurança a legislação que visa padronizar procedimentos e simplificar o próprio licenciamento, bem como dar condições às instituições estaduais para que estas procedam a uma análise segura, responsável e adequada dos projetos aquícolas, uma vez que a regularização dos empreendimentos está vinculada, em particular, à obtenção das licenças ambientais.

As mudanças se devem, em especial, à Resolução Nº 413 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), publicada em de 26 de junho de 2009.

As principais consequências esperadas do workshop são: maior agilidade na concessão de licenças ambientais nos Estados, o que fará com que mais produtores se interessem pela aquicultura; e a utilização de instrumental importante para avaliar e garantir a sustentabilidade ambiental dos empreendimentos, que representa um grande passo em direção à formalização do setor aquícola.

É certo que o nivelamento dos analistas ambientais quanto ao procedimento de licenciamento ambiental garantirá a melhor gestão e incentivo ao desenvolvimento sustentável da atividade, garantindo o melhor desempenho dos órgãos estaduais na avaliação de viabilidade ambiental da atividade.

Projeto de incremento da piscicultura vai beneficiar famílias.


Projeto de incremento da piscicultura vai beneficiar famílias.
06 de Abril de 2011 - Ascom Coruripe

Com objetivo de aumentar a capacidade produtiva de pescado no município de Coruripe, o deputado federal Joaquim Beltrão destinou emenda no valor de 414 mil reais para o setor, através do Ministério da Pesca e Aquicultura. Trinta famílias serão beneficiadas, sendo 15 alunos do Projovem Rural da Pindorama, e as demais da Associação dos Ostreicultores de Barreiras (Aobarco). Estima-se já no final do primeiro ano de cultivo o rendimento de 470 mil reais.

Serão disponibilizados 210 tanques-rede, a coordenação do projeto abrange a Secretaria de Turismo e Pesca e a Agência de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável de Coruripe (Adelisco). Estão envolvidos na ação, a Codevasf, Governo do Estado, Usina Coruripe, Sebrae e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A prefeitura de Coruripe contratou empresa para prestar assessoria técnica e empresarial na atividade.

“Queremos agradecer o empenho do deputado federal no setor de pesca e aquicultura. O projeto vai reforçar a atividade no município proporcionando geração de emprego e renda”, disse o prefeito Marx Beltrão.

Na semana passada, Marx Beltrão esteve reunido com o diretor agrícola da S/A Usina Coruripe, Márcio Silvio, em busca de parceria, solicitou o equivalente a um hectare da barragem Vitor Montenegro Wanderley. “Vamos liberar a área para que as famílias envolvidas no projeto possam ser beneficiadas”, afirmou Márcio Silvio.

Participaram da reunião os coordenadores de irrigação e topografia da S/A Usina Coruripe, Pedro Carnaúba, e do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) Valdir Gomes, a gerente do SEBRAE/Penedo, Liza Bádue e o engenheiro agrônomo, Miguel Ângelo, responsável pelo projeto. Além do secretário de Turismo e Pesca, Manoel Otávio, e o presidente da Adelisco.

Nesta terça-feira (5) o presidente da Adelisco, Manoel Santos, iniciou a primeira etapa do projeto. “Estivemos na barragem para colher água para análise e demarcação da área. Estes são alguns dos procedimentos para a licença ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente”, explicou.

Segundo ele, o intuito do projeto é contribuir para a produção da atividade pesqueira, promover a melhoria de vida dos piscicultores e a geração de renda dessas famílias.

Pequenos produtores
A piscicultura em tanques-rede vem sendo desenvolvida no município desde 2004 com um pequeno projeto implantado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba- Codevasf, por meio do projeto Amanhã para formação profissional de jovens.

Os alevinos de tilápia utilizados no projeto serão doados por instituições parcerias da Codevasf e o governo estadual. O projeto será executado até dezembro de 2011.

Fonte:Ascom Coruripe


Programa de Subvenção ao Óleo Diesel


Programa de Subvenção ao Óleo Diesel
O principal incremento deste Programa é o de promover a equiparação do preço do óleo diesel marítimo nacional ao do óleo diesel internacional. Dessa forma, o pescado brasileiro fica mais competitivo e a renda dos pescadores cresce.

Nesse cenário, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) busca atender e ampliar o acesso ao Programa ao maior número possível de embarcações pesqueiras.

Como acessar
A entidade de classe que representa os associados, seja colônia de pescadores, associação, federação ou sindicato, deve enviar um ofício à Superintendência do MPA no Estado. No documento, solicita o credenciamento dos pescadores armadores, arrendatários ou indústrias pesqueiras, bem como de suas embarcações.

Para o cadastramento, os beneficiários deverão preencher o formulário (veja modelo). O beneficiário deve ainda apresentar a documentação exigida na Instrução Normativa nº 18.

O governo estadual isenta o ICMS
A cada final de ano o Ministério da Pesca e Aquicultura publica no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com a lista dos beneficiários dessa ação, cujo benefício será válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

O governo estadual, por sua vez, republica a mesma portaria no Diário Oficial do Estado, fazendo com que, automaticamente, aqueles nomes relacionados sejam beneficiados com a isenção do ICMS.

Valor da isenção concedida pelo MPA
O MPA paga até 25% sobre o valor do litro do óleo diesel na refinaria.

Credenciamento dos postos
Na mesma portaria do MPA é publicado, no Anexo II, a lista dos postos náuticos, TRRs (Transportadores Retalhistas), fornecedores e distribuidores credenciados.

Considerações Gerais/Objetivo
A necessidade de reduzir os custos de captura para tornar o nosso pescado mais competitivo e aumentar a rentabilidade da atividade pesqueira e disponibilizar produtos que atendam os critérios de qualidade e preço exigidos pelos mercados internos e externos; levou o governo a criar a Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumido pelas embarcações de pesca, cujo propósito é a equiparação do preço internacional do óleo diesel nacional ao preço do óleo internacional.

Diretrizes/Metas
Com a criação da SEAP e a implementação da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, foi dado ao setor pesqueiro novas condições de competitividade e pretende-se cadastrar, ainda no ano de 2004, cerca de 2.000 embarcações pesqueiras para usufruírem ao benefício.

Situação Atual/Impactos Sociais e Econômicos
Em 7 anos de execução da Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, houve avanços significativos no desempenho da referida ação. Hoje contamos com 13(treze) Estados que se beneficiam com a referida Subvenção e têm uma redução média de R$ 0,20 por litro, cerca de 25% de redução final no preço do óleo diesel; hoje o Programa da Subvenção Econômica conta com os seguintes Estados: Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Piauí, São Paulo, Pará, Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro e Paraíba.

Com a criação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP), hoje substituído pelo MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura), pretende-se sanar todos os problemas enfrentados, como a demora relacionada aos ressarcimentos aos beneficiários, a burocracia enfrentada por todos os setores da pesca que fazem parte do Programa, levando-se em conta a legislação pertinente, a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, o Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004 e a Portaria Ministerial MAA, de 12 de novembro de 1997.

Procedimentos para autorização de uso das Águas da União

Procedimentos para autorização de uso das Águas da União
Existem algumas recomendações importantes aos interessados em tornar-se aquicultor.
A primeira etapa é contar com um profissional especializado em aquicultura, para desenvolver o projeto seguindo as recomendações preconizadas pela Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 06/2004.
Mas a quem se deve apresentar a solicitação de uso?
É preciso saber se as águas onde se pretende desenvolver o projeto são de domínio da União ou estaduais. Caso o recurso hídrico seja de domínio da União, o projeto deve ser encaminhado à superintendência federal do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado. Se a dominialidade for estadual o requerente deve apresentar o projeto aos órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Para o empreendedor saber se o domínio do recurso hídrico é estadual ou federal deve consultar os órgãos de recursos hídricos ou a Agência Nacional de Águas.
Se o seu projeto diz respeito às Águas da União, então siga a seguir os passos de todo o processo para a obtenção da cessão das águas. Esta licença é válida para um período de 20 anos, podendo ser renovada por igual período.
Para a elaboração do projeto devem ser preenchidos os anexos contidos na INI nº06/2004.
Verifique com cuidado, antes de encaminhar o processo à superintendência federal da Pesca e Aquicultura em seu estado, se anexou os documentos exigidos, especificados no anexo II da INI 06/04.
Dentre os documentos normalmente esquecidos ou enviados incorretamente destacam-se:
1. Pelo interessado, quando pessoa física:
1) Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
2) Certidões negativas da Receita Federal e do INSS;
3) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
4) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
5) Comprovante de endereço.
 2. Pelo interessado, quando pessoa jurídica:
1) Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica (CNPJ) e contrato social;
2) Certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
3) Certidão negativa do INSS;
4) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
5) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
6) Comprovante de endereço.
 3. Pelo responsável técnico:
1) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
2) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Atividade de Instrumento de Defesa Ambiental” e
3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
 4. Quanto a espécie:
Verificar as premissas da Portaria-N n° 145/98 do IBAMA comprovando a presença da espécie na Bacia Hidrográfica ou no mar e quando não constar nesta Portaria, deve-se comprovar a presença da(s) espécie(s), na bacia hidrográfica ou mar por meio de documento oriundo de instituições oficiais, como exemplo o órgão ambiental do Estado.
 5. Atentar-se ao exigido quanto as:
a) especificações do memorial descritivo,
b) cronograma de implantação do projeto,
c) especificação do manejo e gestão dos resíduos (sacos de ração, peixes mortos etc),
d) estimativa de fósforo total das rações,
e) plano de monitoramento da água,
f) mapas e plantas com escala e precisão especificadas nos itens 6.10, 6.11, 6.12 e 6.13 da INI06/04.
Qualquer falha ou omissão pode atrasar o andamento da concessão da cessão das águas, porque o processo, mesmo em uma fase adiantada, fica parado até que tudo esteja resolvido.
Uma vez entregue na superintendência federal do MPA no estado, o seu processo ficará sob a guarda do Ministério da Pesca e Aquicultura, responsável pelo parecer técnico inicial e pelo encaminhamento do projeto de autorização de uso às outras instâncias do Governo Federal.
O processo passará pelo IBAMA, responsável pela análise ambiental; pela Marinha do Brasil, responsável por questões como sinalização e navegação; e ainda pela Agência Nacional de Águas – ANA (no caso de águas continentais), que cuida da outorga das águas. 
Após tramitar e ser analisado por todas estas instâncias, o processo retornará ao Ministério da Pesca e Aquicultura com os respectivos pareceres técnicos. Se tudo estiver de acordo, ainda restam dois procedimentos fundamentais. O primeiro é o encaminhamento do processo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a qual emite Termo de Entrega ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que procederá ao segundo procedimento, a licitação pública.
Os critérios de julgamento do processo seletivo público da área aquícola são estabelecidos no edital de licitação da área aquícola, disponibilizado no site www.mpa.gov.br na área Aquicultura subitem Licitações de Áreas Aquícolas.
Deverá ser solicitada a licença ambiental para a implantação do projeto, no órgão de meio ambiente de seu estado ou município, a qual deve atender os requisitos da Resolução CONAMA nº 413/2009.
Ressalta-se que todas as informações sobre o processo ficarão registradas no Sistema Nacional de Uso de Águas da União (SINAU), onde são protocolados todos os trâmites relativos à aquicultura brasileira em águas da União.
Esse sistema foi criado pelo Decreto 4.895, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.
Para agilizar os procedimentos atualmente empregados, o SINAU está sendo totalmente informatizado, de forma que todos os usuários possam compartilhar o banco de dados “online”. O MPA, IBAMA, Marinha do Brasil, ANA, Secretaria de Patrimônio da União e os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental passarão a contar com uma ferramenta indispensável para cumprir com agilidade e segurança as suas obrigações legais.
O MPA estima que o tempo gasto com a análise dos processos será reduzido de um ano e meio a poucos meses.  Afinal, a aquicultura brasileira tem pressa e o processo de regularização não pode ser um empecilho.
Dúvidas e informações sobre aquicultura em Águas da União podem ser solicitadas no email divulgacaodeau@mpa.gov.br
Existem algumas recomendações importantes aos interessados em tornar-se aquicultor.
A primeira etapa é contar com um profissional especializado em aquicultura, para desenvolver o projeto seguindo as recomendações preconizadas pela Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 06/2004.

Mas a quem se deve apresentar a solicitação de uso?
É preciso saber se as águas onde se pretende desenvolver o projeto são de domínio da União ou estaduais. Caso o recurso hídrico seja de domínio da União, o projeto deve ser encaminhado à superintendência federal do Ministério da Pesca e Aquicultura no Estado. Se a dominialidade for estadual o requerente deve apresentar o projeto aos órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.

Para o empreendedor saber se o domínio do recurso hídrico é estadual ou federal deve consultar os órgãos de recursos hídricos ou a Agência Nacional de Águas.
Se o seu projeto diz respeito às Águas da União, então siga a seguir os passos de todo o processo para a obtenção da cessão das águas. Esta licença é válida para um período de 20 anos, podendo ser renovada por igual período.

Para a elaboração do projeto devem ser preenchidos os anexos contidos na INI nº06/2004.
Verifique com cuidado, antes de encaminhar o processo à superintendência federal da Pesca e Aquicultura em seu estado, se anexou os documentos exigidos, especificados no anexo II da INI 06/04.

Dentre os documentos normalmente esquecidos ou enviados incorretamente destacam-se:

1. Pelo interessado, quando pessoa física:
1) Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;

2) Certidões negativas da Receita Federal e do INSS;
3) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;

4) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
5) Comprovante de endereço.


2. Pelo interessado, quando pessoa jurídica:

1) Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica (CNPJ) e contrato social;
2) Certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;

3) Certidão negativa do INSS;
4) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;

5) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Uso de Recursos Naturais em manejo de recursos aquáticos vivos – aquicultura” e
6) Comprovante de endereço.


3. Pelo responsável técnico:

1) Certidão negativa de débito junto ao IBAMA;
2) Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA enquadrado em “Atividade de Instrumento de Defesa Ambiental” e

3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).



4. Quanto a espécie:
Verificar as premissas da Portaria-N n° 145/98 do IBAMA comprovando a presença da espécie na Bacia Hidrográfica ou no mar e quando não constar nesta Portaria, deve-se comprovar a presença da(s) espécie(s), na bacia hidrográfica ou mar por meio de documento oriundo de instituições oficiais, como exemplo o órgão ambiental do Estado.


5. Atentar-se ao exigido quanto as:

a) especificações do memorial descritivo,
b) cronograma de implantação do projeto,

c) especificação do manejo e gestão dos resíduos (sacos de ração, peixes mortos etc),
d) estimativa de fósforo total das rações,

e) plano de monitoramento da água,
f) mapas e plantas com escala e precisão especificadas nos itens 6.10, 6.11, 6.12 e 6.13 da INI06/04.

Qualquer falha ou omissão pode atrasar o andamento da concessão da cessão das águas, porque o processo, mesmo em uma fase adiantada, fica parado até que tudo esteja resolvido.
Uma vez entregue na superintendência federal do MPA no estado, o seu processo ficará sob a guarda do Ministério da Pesca e Aquicultura, responsável pelo parecer técnico inicial e pelo encaminhamento do projeto de autorização de uso às outras instâncias do Governo Federal.

O processo passará pelo IBAMA, responsável pela análise ambiental; pela Marinha do Brasil, responsável por questões como sinalização e navegação; e ainda pela Agência Nacional de Águas – ANA (no caso de águas continentais), que cuida da outorga das águas. 
Após tramitar e ser analisado por todas estas instâncias, o processo retornará ao Ministério da Pesca e Aquicultura com os respectivos pareceres técnicos. Se tudo estiver de acordo, ainda restam dois procedimentos fundamentais. O primeiro é o encaminhamento do processo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a qual emite Termo de Entrega ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que procederá ao segundo procedimento, a licitação pública.

Os critérios de julgamento do processo seletivo público da área aquícola são estabelecidos no edital de licitação da área aquícola, disponibilizado no site www.mpa.gov.br na área Aquicultura subitem Licitações de Áreas Aquícolas.
Deverá ser solicitada a licença ambiental para a implantação do projeto, no órgão de meio ambiente de seu estado ou município, a qual deve atender os requisitos da Resolução CONAMA nº 413/2009.

Ressalta-se que todas as informações sobre o processo ficarão registradas no Sistema Nacional de Uso de Águas da União (SINAU), onde são protocolados todos os trâmites relativos à aquicultura brasileira em águas da União.
Esse sistema foi criado pelo Decreto 4.895, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.

Para agilizar os procedimentos atualmente empregados, o SINAU está sendo totalmente informatizado, de forma que todos os usuários possam compartilhar o banco de dados “online”. O MPA, IBAMA, Marinha do Brasil, ANA, Secretaria de Patrimônio da União e os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental passarão a contar com uma ferramenta indispensável para cumprir com agilidade e segurança as suas obrigações legais.
O MPA estima que o tempo gasto com a análise dos processos será reduzido de um ano e meio a poucos meses.  Afinal, a aquicultura brasileira tem pressa e o processo de regularização não pode ser um empecilho.

Dúvidas e informações sobre aquicultura em Águas da União podem ser solicitadas no email divulgacaodeau@mpa.gov.br

FORMULARIO PARA REGISTRO DE AQUICULTOR

VISITE O SITE DO MPA PARA BAIXAR O FORMULÁRIO COMPLETO


A

CARACTERIZAÇÃO DO REQUERIMENTO

01- MOTIVO DO PREENCHIMENTO

REGISTRO INICIAL NO MPA

ATUALIZAÇÃO/ ALTERAÇÃO DO REGISTRO

02- ENQUADRAMENTO DO REGISTRO REQUERIDO

 PESQUE-PAGUE

PISICULTURA

 PEIXES ORNAMENTAIS

CARCINICULTURA

PRODUÇÃO DE FORMAS JOVENS

ALGINOCULTURA

MALACOCULTURA

OUTROS: [1]____________________________________

03- Nº. DO 1º RGP:
04- DATA DO 1º RGP:
05- ÓRGÃO EMISSOR DO 1º RGP:

 

 

 SUDEPE
IBAMA
MAPA

 MPA





B
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

06- NOME OU RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO:





07- NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (PARA PESSOAS JURÍDICAS):
08- SEXO:



M
F


09-CARGO DO REPRESENTANTE NA EMPRESA:
10- E - MAIL DO INTERESSADO OU DO REPRESENTANTE:






11- RG Nº:
12- ÓRGÃO EMISSOR/ UF
13- DATA EMISSÃO:
14- CPF/ CNPJ








15- NACIONALIDADE:
16- DATA DE NASCIMENTO:


BRASILEIRA NATURALIZADO  ESTRANGEIRA _____/_____/_______
                                                                                                                       (DATA VALIDADE DO VISTO)
______/_____/___________


B.1
ENDEREÇO DO INTERESSADO (PESSOA FÍSICA) OU DO REPRESENTANTE LEGAL (PESSOA JURÍDICA):

17- ENDEREÇO (RUA/ AVENIDA):
18- BAIRRO:




19- MUNICÍPIO:
20- UF:
21- CEP:
22- TELEFONE:
23- FAX







B.2
ENDEREÇO DA EMPRESA/ ENTIDADE (PESSOA JURÍDICA):

24- ENDEREÇO (RUA/ AVENIDA):
25- BAIRRO:



26- MUNICÍPIO:
27- UF:
28- CEP:
29- TELEFONE:
30- FAX:







31- E - MAIL:
32- SITE (URL):








 C
LOCALIZAÇÃO DO PROJETO
33- NOME DA PROPRIEDADE:
34- ÁREA (M2):




35- MUNICÍPIO:
36- UF:





37- TIPO DE CORPO HÍDRICO:
 BACIA HIDROGRÁFICA
 RIO
 RESERVATÓRIO/ AÇUDE

 LAGO/ LAGOA NATURAL
 ESTUÁRIO
 MAR

38-NOME DO CORPO HÍDRICO:






D
CARACTERISTICAS DO CULTIVO
39- SISTEMA DE CULTIVO
 INTENSIVO
 SEMI-INTENSIVO
   EXTENSIVO
40- ESTRUTURA DE CULTIVO:
TANQUES ESCAVADOS/ VIVEIROS
TANQUES DE CONCRETO/ RACEWAY
TANQUES-REDES/ GAIOLAS
 ESTACAS/ VARAL/ TOMATEIRO
LONG-LINES
RACK/ TABULEIRO
BALSAS
MESAS
 OUTROS: 1 _______________________________________________________________________
D.1
ESPECIFICAÇÕES DAS ESTRUTURAS DE CULTIVO:
 41- TIPO DE ESTRUTURA
42- QUANTIDADE
43- DIMENSÕES (M)
44- ÁREA (m2)
45-VOLUME (m3)
TANQUES ESCAVADOS/ VIVEIROS




TANQUES DE CONCRETO/ RACEWAY




TANQUES-REDES/ GAIOLAS




BALSAS




RACK/ TABULEIRO




 ESTACAS/ VARAL/ TOMATEIRO




LONG-LINES




MESAS




 OUTROS





E
SISTEMA DE ENGORDA
46- Código da Espécie
47- Área de Cultivo
48- Produção (T/ Ano)
 49- Conversão Alimentar
50- Nº. de Ciclos/ Ano


















































51- Total







F
PRODUÇÃO DE FORMAS JOVENS:
52- CÓDIGO DA ESPÉCIE
53- ÁREA DE CULTIVO (M2)
54- PRODUÇÃO (MILHEIRO/ ANO)

































55- Total





TERMO DE RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO/ REPRESENTANTE LEGAL:
Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem como assumo o compromisso de cumprir a legislação vigente. Estou ciente de que declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal.

__________________, ____de_______de________. ____________________________________________________
           Local                              Data                                                             Assinatura                                                                  











[1] Especificar